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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 17:21
Embargos de Declaração. Erro Material

Embargos de declaração parcialmente providos para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:55
A Proeminência da Defesa do Meio-Ambiente para o alcance de Indicadores Próprios à Sustentabilidade

Essa obrigação de preservar o Meio Ambiente, parte do pressuposto de que o próprio homem é o responsável direto pelas transformações que ocorrem no ambiente e que, consequentemente, podem levar a um desequilíbrio que influenciará todas as formas de vida
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 12:40
Vítima de fraudadores será indenizada por banco

Ação de Indenização
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 13:15
Enersul é condenada a isentar dívida cobrada por suposta fraude

Ação revisional cumulada com pedido de tutela antecipada em face da empresa Enersul
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 12:44
Acusado de matar por briga em futebol é absolvido pelo Tribunal do Júri

Crime por motivo fútil
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 09:25
Indenização para família de mulher atropelada por carro guiado por menor
A decisão da Câmara foi unânime.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:11
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:47
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 11:05
Trabalho externo. Horas extras.

Empregados que prestam labor externo, sem controle de duração da jornada pelo empregador, não fazem jus ao pagamento de horas extras. Inteligência do art. 62, inciso I, da CLT.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2006-10-16T04:00:00+00:00

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